Lei Ordinária nº 525, de 07 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

525

2000

7 de Julho de 2000

A DESCARACTERIZAÇÃO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O BEM PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE: A DESCARACTERIZAÇÃO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O BEM PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 

      Fica convertido em bem público disponível, o Lote 347, da Quadra 237, Zona 06, do Bairro Paraviana, com área total de 1.467,50m2, conforme descrito e individualizado no memorial descritivo anexo, parte integrante desta Lei.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar a área descrita no artigo antecedente a Federação de Karatê Interestilos de Roraima, para implantação  de sua sede social.

          Parágrafo único  

          Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei para a edificação de sua sede, sob pena da área doada reverter ao Patrimônio do Município de Boa Vista, como área institucional.

            Art. 3º. 

            Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente que “a área doada não poderá ser alienada, e nem oferecida em garantia de financiamento pelo beneficiário, nem tão pouco ser dada destinação diversa, do objetivo constante no Art. 2º da presente Lei, sob pena de nulidade do ato, com a reversão da supra citada área ao Patrimônio do Município de Boa Vista, com a conseqüente perda, em favor deste último, das benfeitorias nela construídas, sem que disto decorra quaisquer direitos indenizatórios”.

              Art. 4º. 

              O setor competente do Município, Divisão de Cadastro Fiscal, fica encarregado de efetuar as respectivas alterações cadastrais.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, em 07 de julho de 2000

                  OTTOMAR DE SOUSA PINTO

                  Prefeito

                   

                   

                   

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                    E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com