Lei Ordinária nº 529, de 21 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

529

2000

21 de Setembro de 2000

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 316 E SEUS PARÁGRAFOS 1º, 3º, 4º, 7º E 9º DA LEI MUNICIPAL N° 18, DE 21 DE AGOSTO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 316 E SEUS PARÁGRAFOS 1º, 3º, 4º, 7º E 9º DA LEI Nº 18, DE 21.08.1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente

     

     LEI:

     

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 316 e seus Parágrafos 1º, 3º, 4º, 7º e 9º da Lei nº 18,  de 21.08.1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:

       “Art. 316 -  O horário de funcionamento das farmácias e drogarias é das 7:00 às 21:00 horas nos dias úteis, de segunda a Sábado e feriados.

        § 1ºAs farmácias só poderão permanecer ininterruptamente abertas dia e noite, desde que, antecipadamente,  sejam autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, ouvido previamente o Sindicato do Comércio Varejista  de Produtos Farmacêuticos do Estado de Roraima – SINDIFARMA.  

        § 3ºO horário de plantão aos domingos começa às 7:00 horas e terminara às 7:00 horas da manhã do dia seguinte;

        § 4ºDurante a noite dos dias úteis e feriados, o horário de plantão é das 21:00 horas às 7:00 horas do dia seguinte;

        § 7º  O regime obrigatório de plantão obedecerá rigorosamente à escala fixada através de Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

        § 9ºA inobservância das prescrições do presente artigo e de seus parágrafos, implicará em multa correspondente a 500 (quinhentas) UFIR’s – Unidade Fiscal de Referência, e dobrada na reincidência”

        Art. 2º. 

        É obrigatória a publicação nos órgãos de imprensa local a relação das farmácias de plantão, conforme preceitua o parágrafos 3º, 4º e 7º do artigo 316 do Presente Projeto de Lei.

          Art. 3º. 

          Ficam revogados os §§ 2º e 8º do art. 316 da Lei nº 18, de 21-08-1974.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista – RR, em 21 de setembro de 2000

              OTTOMAR DE SOUSA PINTO

              Prefeito

               

               

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com