Lei Ordinária nº 530, de 21 de setembro de 2000
Art. 1º.
É instituída a medalha “Cidade de Boa Vista” que será conferida a pessoas merecedoras do reconhecimento da cidade, nas diferentes áreas do trabalho humano.
Art. 2º.
Deverá o Poder Executivo Municipal, num prazo de noventa dias estabelecer por Decreto, o Regulamento necessário, ao cumprimento das disposições contidas no artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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