Lei Ordinária nº 530, de 21 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

530

2000

21 de Setembro de 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A MEDALHA "CIDADE DE BOA VISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A MEDALHA “CIDADE DE BOA VISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente 

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 

      É instituída a medalha “Cidade de Boa Vista” que será conferida a pessoas merecedoras do reconhecimento da cidade, nas diferentes áreas do trabalho humano.

        Art. 2º. 

        Deverá o Poder Executivo Municipal, num prazo de noventa dias estabelecer por Decreto, o Regulamento necessário, ao cumprimento das disposições contidas no artigo anterior.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista – RR, em 21 de setembro de 2000

            OTTOMAR DE SOUSA PINTO

            Prefeito

             

             

             

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