Lei Ordinária nº 532, de 06 de outubro de 2000
Fica convertida em bem público disponível parte da quadra 339, zona 07, lotes nos 193 e 209, do Bairro Cinturão Verde, com área total de 1.027,50 m2, conforme descritos e individualizados nos memoriais descritos anexos, partes integrantes desta Lei.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar a área descrita no artigo antecedente à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, para construção de um templo e uma creche.
Fica destinado obrigatoriamente 25% (vinte e cinco por cento) da área constante da presente lei, para construção de uma creche para atender os filhos de famílias membros da Associação.
Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei para edificação de sua sede, sob pena de área doada reverter ao Patrimônio do Município de Boa Vista, como área institucional.
Na escritura de doação deverá constar obrigatoriamente que “a área doada não poderá ser alienada, e nem oferecida em garantia de financiamento pelo beneficiário, nem tão pouco ser dada destinação diversa do objetivo constante no art. 2° da presente Lei, sob pena de nulidade do ato, com reversão da supra citada área ao Patrimônio do Município de Boa Vista, com a conseqüente perda, em favor deste último, das benfeitorias nela construídas, sem que disto decorra quaisquer direitos indenizatórios”.
O setor competente do Município, Divisão de Cadastro Fiscal, fica encarregado de efetuar as respectivas alterações cadastrais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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