Lei Ordinária nº 537, de 21 de novembro de 2000
Fica a Prefeitura Municipal de Boa Vista, autorizada a pagar pensão alimentícia aos familiares de pessoas vitimadas por assassinato, cometido por Guardas Municipais, quando em serviço.
A pensão corresponderá a 80% (oitenta por cento) do ganho mensal da vítima, ou, se percebia em vida até 3 (três) salários mínimos mensais, a pensão à ser paga à família será integral e de mesmo montante.
A pensão corresponderá a 80% (oitenta por cento) do ganho mensal da vítima, ou, se percebia em vida até 3 (três) salários mínimos mensais, a pensão à ser paga à família será integral e de mesmo montante.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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