Lei Ordinária nº 537, de 21 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

537

2000

21 de Novembro de 2000

O PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA, AOS FAMILIARES: ESPOSO(A) E FILHOS(AS) DE PESSOAS VITIMADAS POR ASSASSINATO, COMETIDO POR GUARDAS MUNICIPAIS, QUANDO EM SERVIÇO.

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DISPÕE SOBRE: O PAGAMENTO DE PENSÃO VITALÍCIA, AOS FAMILIARES: ESPOSA(O) E FILHAS(OS) DE PESSOAS VITIMADAS POR ASSASSINATO, COMETIDO POR GUARDAS MUNICIPAIS, QUANDO EM SERVIÇO.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI: 

     

     

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Boa Vista, autorizada a pagar pensão alimentícia aos familiares de pessoas vitimadas por assassinato, cometido por Guardas Municipais, quando em serviço.

        § 1º 

        A pensão corresponderá a 80% (oitenta por cento) do ganho mensal da vítima, ou, se percebia em vida até 3 (três) salários mínimos mensais, a pensão à ser paga à família será integral e de mesmo montante.

          Art. 2º. 
          Os benefícios a que se referem esta Lei, serão pagos às viúvas, aos viúvos, ou ainda, na ausência desses, aos filhos (da vítima) menores de idade, nos termos da Lei.
            § 1º 

            A pensão corresponderá a 80% (oitenta por cento) do ganho mensal da vítima, ou, se percebia em vida até 3 (três) salários mínimos mensais, a pensão à ser paga à família será integral e de mesmo montante.

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.


                                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista- RR, 21 de Novembro de 2000

                   

                  Ottomar de Sousa Pinto
                  Prefeito

                   

                   

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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