Lei Ordinária nº 542, de 18 de dezembro de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.112, de 17 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de serviços de água e de esgotamento sanitário do Município de Boa Vista para a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, durante o prazo de vinte anos.
Art. 2º.
Os termos da concessão serão regidos pela Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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