Lei Ordinária nº 542, de 18 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

542

2000

18 de Dezembro de 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PARA A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR A CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PARA A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

     

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a concessão de serviços de água e de esgotamento sanitário do Município de Boa Vista para a Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER, durante o prazo de vinte anos.

        Art. 2º. 

        Os termos da concessão serão regidos pela Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista- RR, 18 de Dezembro de 2000


              Ottomar de Sousa Pinto
              Prefeito

               

               

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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