Lei Ordinária nº 544, de 22 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

544

2000

22 de Dezembro de 2000

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS-CMD DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.

a A
DISPÕE SOBRE: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO - CMD DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

     

    Lei:

     

      CAPÍTULO I

      dos objetivos

        Art. 1º. 

        Fica instituído o Conselho Municipal de Desportos de Boa Vista - CMD do Município de Boa Vista, em caráter permanente vinculado à Secretaria Municipal da Infância e Juventude, Esporte e Lazer - SEMJESP, com funções normativas, disciplinares e deliberativas, em matéria de desporto, no âmbito municipal, conferindo-lhe:

          I – 

          Estabelecer diretrizes de elaboração de política municipal do desporto;

            II – 

            Estabelecer normas, sob forma de resoluções que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos nas práticas desportivas;

              III – 

              Dirimir os conflitos da superposição de autonomias;

                IV – 

                Estabelecer critérios mínimos e diretrizes dos recursos fundamentais para aplicação e utilização dos recursos financeiros destinados ao desporto, através de programas e projetos;

                  V – 

                  Fiscalizar a movimentação e o destino dos recursos;

                    VI – 

                    Emitir parecer conclusivo sobre a elaboração de contrato e convênios entre o setor público e entidades privadas relativo ao desporto;

                      VII – 

                      Analisar e aprovar projetos técnicos que contemplem o desporto;

                        VIII – 

                        Regulamentar e autorgar o Certificado de Registro de Entidade Desportiva do Município de Boa Vista;

                          IX – 

                          Elaborar o seu regimento interno;

                            X – 

                            Elaborar o Código Municipal de Justiça Disciplina Desportiva Escolar;

                              XI – 

                              Funcionar como instância recursal nos conflitos relativos à disciplina em competições municipais de natureza escolar;

                                XII – 

                                Emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas do Município de Boa Vista;

                                  XIII – 

                                  Exercer suas atribuições na sua área de competência.

                                    CAPÍTULO II

                                    DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

                                      Seção I

                                      DA COMPOSIÇÃO

                                        Art. 2º. 

                                        O CMD terá a seguinte composição:

                                          I – 

                                          da Secretaria Municipal da Infância e da Juventude, Esporte e Lazer - SEMJES (01) um representante;

                                            II – 

                                            (02) Dois representantes de reconhecido saber jurídico desportivo, indicados pelo Secretário Municipal da Infância, Juventude Esporte e Lazer;

                                              III – 

                                              (02) Dois representantes das Federações estaduais representativas das entidades esportivas em funcionamento no Município de Boa Vista;

                                                IV – 

                                                (01) Um representantes dos profissionais de Educação Física, graduado, registrado no CONFEF, indicado pela Seccional/Roraima;

                                                  V – 

                                                  (01) Um representante dos Clubes ou Associais de práticas desportivas em funcionamento no Município de Boa Vista;

                                                    VI – 

                                                    (01) Um representante de Imprensa Desportiva;

                                                      VII – 

                                                      (01) Um representante do Desporto Educacional;

                                                        VIII – 

                                                        (01) Um representante das academias de ginásticas e similares, em regular funcionamento no Município de Boa Vista;

                                                          § 1º 

                                                          A escolha dos membros do Conselho Municipal de Desporto - CMD, dar-se-a por eleição e ou/indicação dos seguimentos e setores interessados, na forma da regulamentação desta Lei.

                                                            § 2º 

                                                            O Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desporto - CMD, será nomeado em comissão, pelo Prefeito Municipal, mediante indicação do titular da Secretaria Municipal da Infância e Juventude, Esporte e Lazer - SEMJESP.

                                                              Art. 3º. 

                                                              Os membros efetivos e suplentes do CMD, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de (02) dois anos, permitida a recondução por igual período.

                                                                § 1º 

                                                                O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Desporto  - CMD, serão escolhidos por voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros titulares do Conselho, para o cumprimento de 02 (dois) anos de mandato, sendo permitido uma única recondução.

                                                                  § 2º 

                                                                   Cada titular do CMD terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.

                                                                    Seção II

                                                                    DO FUNCIONAMENTO

                                                                      Art. 4º. 

                                                                      O CMD terá o seu funcionamento regido por regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas:

                                                                        I – 

                                                                        Plenário integrado por todos os seus membros é o órgão de deliberação em assuntos da competência do Conselho Municipal de Desporto - CMD;

                                                                          II – 

                                                                           As Câmaras ou Comissão, estas de caráter permanente ou transitório, serão compostas por membros do Conselho, quando permanentes, e também por pessoas estranhas ao órgão, quando transitórias, terão por finalidade proceder a estudos e a formação de indicações sobre assuntos discriminados, na forma de regimento interno.

                                                                            III – 

                                                                            A Secretaria Executivo, é o órgão encarregado pelo suporte técnico - administrativo do Conselho, na forma que dispuser o Regimento Interno.

                                                                              IV – 

                                                                              As decisões do Conselho Municipal de Desporto - CMD, serão formalizadas através da Resoluções e Pareceres, numerados em séries anuais;

                                                                                V – 

                                                                                O comparecimento dos Conselheiros às atividades institucionais do Conselho terá prioridade sobre quaisquer outros encargos funcionais de seus membros.

                                                                                  Art. 5º. 

                                                                                   Regimento Interno do Conselho Municipal de Desportos - CMD, será elaborado e aprovado em plenário por seus pares, e posteriormente sancionado e publicado através de decreto do Poder Executivo Municipal, após 45  (quarenta e cinco) dias de posse dos Conselheiros.

                                                                                    Art. 6º. 

                                                                                     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                       

                                                                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista- RR, 22 de Dezembro de 2000

                                                                                      Ottomar de Sousa Pinto

                                                                                      Prefeito

                                                                                       

                                                                                       

                                                                                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                        E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com