Lei Ordinária nº 544, de 22 de dezembro de 2000
Fica instituído o Conselho Municipal de Desportos de Boa Vista - CMD do Município de Boa Vista, em caráter permanente vinculado à Secretaria Municipal da Infância e Juventude, Esporte e Lazer - SEMJESP, com funções normativas, disciplinares e deliberativas, em matéria de desporto, no âmbito municipal, conferindo-lhe:
Estabelecer diretrizes de elaboração de política municipal do desporto;
Estabelecer normas, sob forma de resoluções que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos nas práticas desportivas;
Dirimir os conflitos da superposição de autonomias;
Estabelecer critérios mínimos e diretrizes dos recursos fundamentais para aplicação e utilização dos recursos financeiros destinados ao desporto, através de programas e projetos;
Fiscalizar a movimentação e o destino dos recursos;
Emitir parecer conclusivo sobre a elaboração de contrato e convênios entre o setor público e entidades privadas relativo ao desporto;
Analisar e aprovar projetos técnicos que contemplem o desporto;
Regulamentar e autorgar o Certificado de Registro de Entidade Desportiva do Município de Boa Vista;
Elaborar o seu regimento interno;
Elaborar o Código Municipal de Justiça Disciplina Desportiva Escolar;
Funcionar como instância recursal nos conflitos relativos à disciplina em competições municipais de natureza escolar;
Emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas do Município de Boa Vista;
Exercer suas atribuições na sua área de competência.
O CMD terá a seguinte composição:
da Secretaria Municipal da Infância e da Juventude, Esporte e Lazer - SEMJES (01) um representante;
(02) Dois representantes de reconhecido saber jurídico desportivo, indicados pelo Secretário Municipal da Infância, Juventude Esporte e Lazer;
(02) Dois representantes das Federações estaduais representativas das entidades esportivas em funcionamento no Município de Boa Vista;
(01) Um representantes dos profissionais de Educação Física, graduado, registrado no CONFEF, indicado pela Seccional/Roraima;
(01) Um representante dos Clubes ou Associais de práticas desportivas em funcionamento no Município de Boa Vista;
(01) Um representante de Imprensa Desportiva;
(01) Um representante do Desporto Educacional;
(01) Um representante das academias de ginásticas e similares, em regular funcionamento no Município de Boa Vista;
A escolha dos membros do Conselho Municipal de Desporto - CMD, dar-se-a por eleição e ou/indicação dos seguimentos e setores interessados, na forma da regulamentação desta Lei.
O Secretário Executivo do Conselho Municipal de Desporto - CMD, será nomeado em comissão, pelo Prefeito Municipal, mediante indicação do titular da Secretaria Municipal da Infância e Juventude, Esporte e Lazer - SEMJESP.
Os membros efetivos e suplentes do CMD, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de (02) dois anos, permitida a recondução por igual período.
O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Desporto - CMD, serão escolhidos por voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros titulares do Conselho, para o cumprimento de 02 (dois) anos de mandato, sendo permitido uma única recondução.
Cada titular do CMD terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa.
O CMD terá o seu funcionamento regido por regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
Plenário integrado por todos os seus membros é o órgão de deliberação em assuntos da competência do Conselho Municipal de Desporto - CMD;
As Câmaras ou Comissão, estas de caráter permanente ou transitório, serão compostas por membros do Conselho, quando permanentes, e também por pessoas estranhas ao órgão, quando transitórias, terão por finalidade proceder a estudos e a formação de indicações sobre assuntos discriminados, na forma de regimento interno.
A Secretaria Executivo, é o órgão encarregado pelo suporte técnico - administrativo do Conselho, na forma que dispuser o Regimento Interno.
As decisões do Conselho Municipal de Desporto - CMD, serão formalizadas através da Resoluções e Pareceres, numerados em séries anuais;
O comparecimento dos Conselheiros às atividades institucionais do Conselho terá prioridade sobre quaisquer outros encargos funcionais de seus membros.
Regimento Interno do Conselho Municipal de Desportos - CMD, será elaborado e aprovado em plenário por seus pares, e posteriormente sancionado e publicado através de decreto do Poder Executivo Municipal, após 45 (quarenta e cinco) dias de posse dos Conselheiros.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com