Lei Ordinária nº 555, de 09 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

555

2001

9 de Maio de 2001

A NOVA DENOMINAÇÃO DA "AVENIDA M", SITUADA NO BAIRRO CARANÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A NOVA DENOMINAÇÃO DA AVENIDA “M”, SITUADA NO BAIRRO CARANÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA DE BOA VISTA-RR, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I :

      Art. 1º. 

      A Avenida M, situada no Bairro Caranã passará a denominar-se Avenida Emília da Silva Lavôr.

        Art. 2º. 

        A Chefe do Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação da presente Lei, para dar provimento ao seu cumprimento.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Gabinete da Prefeita de Boa Vista - RR, em  09 de maio de 2001.

               

               Teresa Jucá

              Prefeita Municipal

               

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