Lei Ordinária nº 555, de 09 de maio de 2001
Art. 1º.
A Avenida M, situada no Bairro Caranã passará a denominar-se Avenida Emília da Silva Lavôr.
Art. 2º.
A Chefe do Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação da presente Lei, para dar provimento ao seu cumprimento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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