Lei Ordinária nº 560, de 21 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

560

2001

21 de Junho de 2001

INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PERMANÊNCIA EM FUNÇÃO DOCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PERMANÊNCIA EM FUNÇÃO DOCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA DE BOA VISTA - RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I :

      Art. 1º. 

      Fica instituída a gratificação especial de incentivo à permanência na função docente, a ser concedia aos Professores Municipais lotados no Ensino Fundamental, enquanto permaneçam no exercício de suas atividades em sala de aula.

        Art. 2º. 

        A gratificação de que trata o artigo anterior terá o valor fixo mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para o exercício fiscal de 2001.

          Parágrafo único  

          Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada até o último dia útil do mês de janeiro, através de decreto, determinar valor da gratificação a ser paga em cada exercício financeiro.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Programa de Manutenção do Ensino Fundamental.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de abril de 2001.

                Art. 5º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete da Prefeita de Boa Vista - RR, em  21 de junho de 2001.

                   

                  Teresa Jucá

                  Prefeita de Boa Vista

                   

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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