Lei Ordinária nº 560, de 21 de junho de 2001
Fica instituída a gratificação especial de incentivo à permanência na função docente, a ser concedia aos Professores Municipais lotados no Ensino Fundamental, enquanto permaneçam no exercício de suas atividades em sala de aula.
A gratificação de que trata o artigo anterior terá o valor fixo mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), para o exercício fiscal de 2001.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada até o último dia útil do mês de janeiro, através de decreto, determinar valor da gratificação a ser paga em cada exercício financeiro.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Programa de Manutenção do Ensino Fundamental.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de abril de 2001.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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