Lei Ordinária nº 561, de 21 de junho de 2001
O Município de Boa Vista fica autorizado a alienar ao Instituto João Capistrano de Ensino e Cultura Ltda., o bem imóvel público dominial, localizado na Zona 06, Quadra 301, Lote 356, com área de 5.870m2, medindo 148 m de frente e 40 m de fundo, confrontando-se ao Norte com a Av. Ville Roy, ao Sul com a Rua Açaizeiro, a Leste com a rua Tamarineira, e a Oeste com a rua sem denominação que margeia o Igarapé do Mirandinha pela margem esquerda.
A alienação prevista no caput deste artigo terá forma de permuta.
O Instituto João Capistrano de Ensino e Cultura Ltda., na qualidade de adquirente, dará ao Município de Boa Vista, 20 (vinte) Bolsas de Estudos durante 5 (cinco) anos, para que sejam repassadas a estudantes carentes.
O adquirente edificará suas instalações e fará funcionar no bem imóvel público alienado na forma de permuta, uma escola de ensino médio e preparatório para o ensino superior, no prazo de 1 (um) ano.
O Poder Executivo elaborará o instrumento contratual da permuta, observados os limites fixados nesta Lei e na legislação vigente sobre o assunto.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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