Lei Ordinária nº 599, de 20 de dezembro de 2001
A Prefeitura Municipal de Boa Vista, através de seu Órgão competente, deverá proceder o rebaixamento dos meios-fios das calçadas das ruas centrais de Boa Vista, nas áreas correspondentes às faixas dos pedestres.
Contará a Prefeitura Municipal de Boa Vista, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sanção desta Lei, para execução do que determina o artigo anterior.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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