Lei Ordinária nº 600, de 20 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

600

2001

20 de Dezembro de 2001

INSTITUI O DIA DO GARI.

a A
DISPÕE SOBRE: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      Fica instituído o Dia Municipal do Gari.

        Art. 2º. 

        O Dia Municipal do gari, sem prejuízo das atividades regulares do Município, acontecerá no dia 16 de Maio de cada ano, como forma de homenagear estes profissionais tão importantes para a convivência urbana em sua data festiva

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete da Prefeita de Boa Vista - RR, 20 de Dezembro de 2001. 

            Teresa Jucá

            Prefeita de Boa Vista

             

             

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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