Lei Ordinária nº 611, de 15 de abril de 2002
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar parte da quadra 109, localizada no loteamento Pintolândia III, bairro Santa Luzia, com o lote de terra nº 578 da quadra 43 bairro Santa Teresa, cuja parte mede 4.828,50m2.
A parte da quadra 109 contida no art. 1º desta Lei, tem os seguintes limites e confrontações e metragens: Frente 44,85 + 10,00m, com a rua Francisco Sales Vieira, fundos, 57,42m com área remanescente - loteamento Pintolândia III; Lado direito 75,00m + 5,00m, com a rua S-18 e Lado esquerdo 91,20m + 5,00m com a rua C-50.
O bem a ser permutado compreende o imóvel urbano constante do Título Definitivo nº 5102, Livro 026, Folha 073, em nome da Associação de Judô Walteir, Entidade Esportiva CNPJ nº 84.022.409/0001-07, transferida para o Município de Boa Vista.
Fica o setor de cadastro do Município de Boa Vista, a proceder as anotações de praxe do referido imóvel da Prefeitura Municipal de Boa Vista
O imóvel objeto da permuta e constante de parte da quadra 109, contido no artigo 1º desta Lei, terá destinação e uso social exclusivo, não podendo o mesmo ser alienado ou transferido em todo ou em parte a outrem a qualquer tempo.
São nulos de pleno direito todas as transações imobiliárias envolvendo o imóvel acima mencionado.
Fica desafetada e descaracterizada a parte da quadra 109 contida no art. 1º da presente Lei, de área institucional para residencial.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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