Lei Ordinária nº 615, de 20 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

615

2002

20 de Agosto de 2002

A DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE: A DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      As ruas R, S, T e U todas coligadas nos Bairros União e Jardim Caranã, nesta capital passou a ter a seguinte denominação:

        I – 

        Rua "R" - Waldemar Coelho de Aguiar

          II – 

          Rua "S" - Altair Pereira de Melo

            III – 

            Rua "T" - José Carlos dos Prazeres 

              IV – 

              Rua "U" - Clarice de Melo Cabral

                Art. 2º. 

                O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Obras e Urbanismo, tomará as providências necessárias a colocação de placas indicativas nas vias públicas mencionadas no Art. 1º desta norma.

                  Art. 3º. 

                  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal da Secretaria de Obras e Urbanismo.

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 5º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                        Gabinete da Prefeita de Boa Vista - RR, 20 de Agosto de 2002.

                        Teresa Jucá

                        Prefeita

                         

                         

                          As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                          E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com