Lei Ordinária nº 615, de 20 de agosto de 2002
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Obras e Urbanismo, tomará as providências necessárias a colocação de placas indicativas nas vias públicas mencionadas no Art. 1º desta norma.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal da Secretaria de Obras e Urbanismo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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