Lei Ordinária nº 617, de 20 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

617

2002

20 de Agosto de 2002

TORNA OBRIGATÓRIO O HASTEAMENTO DA BANDEIRA DO BRASIL E A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO TODAS AS SEGUNDAS-FEIRAS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE: TORNA OBRIGATÓRIO O HASTEAMENTO DA BANDEIRA DO BRASIL E A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO TODAS AS SEGUNDAS-FEIRAS ÚTEIS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      Torna obrigatório o hasteamento da Bandeira do Brasil e a execução do Hino Nacional todas as segundas-feiras úteis em todas as Escolas da Rede Municipal de ensino.

        Parágrafo único  

        Os alunos deverão estar perfilados em ordem crescente, levando-se em consideração a série escolar e só após à execução do Hino e do hasteamento da Bandeira, deverão entrar nas respectivas salas de aula.

          Art. 2º. 

          O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias após a sua publicação para regulamentar a presente Lei.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,  correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Gabinete da Prefeita de Boa Vista - RR, 20 de Agosto de 2002.

                  Teresa Jucá

                  Prefeita

                   

                   

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                    E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com