Lei Ordinária nº 617, de 20 de agosto de 2002
Torna obrigatório o hasteamento da Bandeira do Brasil e a execução do Hino Nacional todas as segundas-feiras úteis em todas as Escolas da Rede Municipal de ensino.
Os alunos deverão estar perfilados em ordem crescente, levando-se em consideração a série escolar e só após à execução do Hino e do hasteamento da Bandeira, deverão entrar nas respectivas salas de aula.
O Poder Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias após a sua publicação para regulamentar a presente Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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