Lei Ordinária nº 618, de 26 de agosto de 2002
Fica criado o "FEST'DANÇA - FESTIVAL DE TEATRO E DANÇA EM BOA VISTA", à realizar-se sempre nos dias 11, 12 e 13 de setembro, de cada ano, sendo organizado pela Prefeitura Municipal.
A Prefeita Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, dispondo sobre o local de realização deste evento e disciplinando sobre sua organização, inclusive com a participação de representações de municípios do Território Nacional e Estrangeiros.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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