Lei Ordinária nº 622, de 25 de setembro de 2002
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal cercar todas as áreas de terrenos não construídos, pertencentes ao seu acervo público imobiliário, sinalizando através de placas indicativas as dimensões de cada área, sua localização, por meio do: número do lote, nome do logradouro, nome do bairro, o nome do proprietário, e o fim que se destina.
Incluem-se, nesta Lei, às áreas que estiverem em litígio, comodato, permuta ou situações jurídicas afins.
Esta autorização abrange, por extensão, as áreas de preservação ambiental, que poderão receber sinalização complementar, segundo a legislação própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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