Lei Ordinária nº 622, de 25 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

622

2002

25 de Setembro de 2002

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOA VISTA A CERCAR, SINALIZANDO COM PLACAS INDICATIVAS, TODAS AS ÁREAS PERTENCENTES AO SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOA VISTA CERCAR, SINALIZANDO COM PLACAS INDICATIVAS, TODAS AS ÁREAS PERTENCENTES AO SEU PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal cercar todas as áreas de terrenos não construídos, pertencentes ao seu acervo público imobiliário, sinalizando através de placas indicativas as dimensões de cada área, sua localização, por meio do: número do lote, nome do logradouro, nome do bairro, o nome do proprietário, e o fim que se destina.

        Parágrafo único  

        Incluem-se, nesta Lei, às áreas que estiverem em litígio, comodato, permuta ou situações jurídicas afins.

          Art. 2º. 

          Esta autorização abrange, por extensão, as áreas de preservação ambiental, que poderão receber sinalização complementar, segundo a legislação própria.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Gabinete da Prefeita de Boa Vista - RR, 25 de Setembro de 2002.

              Teresa Jucá

              Prefeita

               

               

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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