Lei Ordinária nº 623, de 21 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

623

2002

21 de Outubro de 2002

CRIA LINHA CIRCULAR ESPECIAL DENOMINADA O "MADRUGADÃO" PARA ÔNIBUS OPERAREM DURANTE A MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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"CRIA LINHA CIRCULAR ESPECIAL DENOMINADA O “MADRUGADÃO” PARA ÔNIBUS OPERAREM DURANTE A MADRUGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 

      Fica criado no âmbito do Município de Boa Vista, linha circular especial de ônibus denominada o "MADRUGADÃO".

        Art. 2º. 

        O Itinerário do ônibus MADRUGADÃO deverá atender todas convencionais, de maior fluxo populacional, conforme escala a ser disposta em regulamento, fiscalizada permanentemente por Órgão especializado da Prefeitura Municipal de Boa Vista.

          § 1º 

          As empresas concessionárias de ônibus, na minimização de custos operacionais, atuarão em sistema de rodízio.

            § 2º 

            Havendo impossibilidade, pela empresa escalada, por razões de ordem técnica ou de equipamento, deverá contatar prévia e imediatamente com as demais empresas concessionárias evitando prejuízo na prestação dos serviços.

              Art. 3º. 

              O ônibus circular da madrugada, o MADRUGADÃO, prestará serviços a partir das 00:00 (zero) hora estendendo-se até às 03:00 (três horas) e, somente nos dias úteis.

                Art. 4º. 

                O descumprimento desta Lei, importará à empresa exploradora deste serviço, multa equivalente a 5.000 (cinco mil) URFM, duplicando-se, quando ocorrer reincidência.

                  Art. 5º. 

                  O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                       

                      Gabinete da Prefeita de Boa Vista - RR, 21 de Outubro de 2002.

                      Teresa Jucá

                      Prefeita

                       

                       

                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                        E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com