Lei Ordinária nº 633, de 06 de novembro de 2002
Art. 1º.
Fica denominada de "LEVINA ALVES DA SILVA" a rua LC-3, localizada no bairro Caçari, nesta Cidade.
Art. 2º.
Fica a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOU, incumbida de proceder a fixação de placas indicativas, no prazo de 90 dias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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