Lei Ordinária nº 633, de 06 de novembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

633

2002

6 de Novembro de 2002

DENOMINA DE "LEVINA ALVES DA SILVA" A RUA "LC-3" LOCALIZADA NO BAIRRO CAÇARI, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DENOMINA DE LEVINA ALVES DA SILVA, A RUA LC-3 LOCALIZADA NO BAIRRO CAÇARI, NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA – RR em exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I:

     

      Art. 1º. 

      Fica denominada de "LEVINA ALVES DA SILVA" a rua LC-3, localizada no bairro Caçari, nesta Cidade.

        Art. 2º. 

        Fica a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOU, incumbida de proceder a fixação de placas indicativas, no prazo de 90 dias.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Boa Vista, 05 de novembro de 2002.

            Iradilson Sampaio de Souza

            Prefeito em exercício

             

             

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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