Lei Ordinária nº 641, de 06 de novembro de 2002
Art. 1º.
Fica denominada de RAIMUNDA DE OLIVEIRA PAULA a rua LC-7, situada no bairro Caçari, nesta Cidade.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo fica encarregada de colocar as placas indicativas, no prazo de 90 dias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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