Lei Ordinária nº 645, de 03 de dezembro de 2002
A Travessa “PQ”, entre as ruas 14 e 16, no bairro Caranã, passa a ter nova denominação: Travessa MANOEL BONFIM DA SILVA, como reconhecimento ao trabalho deste pioneiro no serviço público e que veio para Boa Vista no início da década de 50, constituindo aqui família e contribuindo com o desenvolvimento deste ex-Território.
A Prefeitura tomará as devidas providências para instalação, no prazo de 90 dias, de placas indicativas com a nova denominação da Travessa, de acordo com a Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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