Lei Ordinária nº 645, de 03 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

645

2002

3 de Dezembro de 2002

DENOMINA A TRAVESSA "PQ", NO BAIRRO CARANÃ, PARA "TRAVESSA MANOEL BONFIM DA SILVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DENOMINA A TRAVESSA “PQ”, NO BAIRRO CARANÃ, PARA TRAVESSA MANOEL BONFIM DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DE BOA VISTA – RR em exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I:

     

      Art. 1º. 

      A Travessa “PQ”, entre as ruas 14 e 16, no bairro Caranã, passa a ter nova denominação: Travessa MANOEL BONFIM DA SILVA, como reconhecimento ao trabalho deste pioneiro no serviço público e que veio para Boa Vista no início da década de 50, constituindo aqui família e contribuindo com o desenvolvimento deste ex-Território.

        Art. 2º. 

        A Prefeitura tomará as devidas providências para instalação, no prazo de 90 dias, de placas indicativas com a nova denominação da Travessa, de acordo com a Lei.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito de Boa Vista-RR em exercício, 03 de dezembro de 2002.

              IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

              Prefeito em exercício

               

               

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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