Lei Ordinária nº 646, de 03 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica denominada de "LIDIA BENTO" a Avenida T-13, situada no bairro Caçari, nesta Cidade.
Art. 2º.
Fica a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SEMOU, incumbida de proceder a fixação de placas indicativas, no prazo de 90 dias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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