Lei Ordinária nº 652, de 20 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

652

2002

20 de Dezembro de 2002

A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, A EXPOR EM LUGAR VISÍVEL, A FOTO E MINI-BIOGRAFIA DO PATRONO (PERSONAGEM QUE A DENOMINA).

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, A EXPOR EM LUGAR VISÍVEL, A FOTO E MINI-BIOGRAFIA DO PATRONO (PERSONAGEM QUE A DENOMINA).

    O PREFEITO DE BOA VISTA – RR em exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I: 

     

      Considerando que muitos alunos (inclusive professores) não conhecem sequer que foi o personagem que denomina sua escola, é de bom alvitre que a foto e a biografia, pelo menos mínima, do patrono, sejam expostos ao visitante, até como estímulo turístico e cultural.

        Art. 1º. 

        Passa a ser obrigatória, em todas as escolas municipais de Boa Vista, a fixação em local visível, de um quadro contendo a foto e a biografia do patrono, assim como, nas secretarias de cada escola deva haver o registro da lei de criação e dados complementares de sua inauguração, a fim de que se permita, no futuro, conhecer a evolução histórica dessa unidade de ensino.         

          § 1º 

          as escolas terão 90 (noventa) dias para atender o que preceitua o artigo acima.

            § 2º 

            Alunos, professores e diretores, devem participar da elaboração e realização do trabalho de pesquisa, assim como da realização da tarefa, a fim de melhorar seus conhecimentos sobre o personagem em questão.

              Art. 2º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 3º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Gabinete do Prefeito de Boa Vista-RR em exercício, 20 de dezembro de 2002.

                  IRADILSON SAMPAIO DE SOUZA

                  Prefeito em exercício

                   

                   

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                    E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com