Lei Ordinária nº 652, de 20 de dezembro de 2002
Passa a ser obrigatória, em todas as escolas municipais de Boa Vista, a fixação em local visível, de um quadro contendo a foto e a biografia do patrono, assim como, nas secretarias de cada escola deva haver o registro da lei de criação e dados complementares de sua inauguração, a fim de que se permita, no futuro, conhecer a evolução histórica dessa unidade de ensino.
as escolas terão 90 (noventa) dias para atender o que preceitua o artigo acima.
Alunos, professores e diretores, devem participar da elaboração e realização do trabalho de pesquisa, assim como da realização da tarefa, a fim de melhorar seus conhecimentos sobre o personagem em questão.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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