Lei Ordinária nº 654, de 20 de dezembro de 2002
Art. 1º.
A Rua “C-38”, no Bairro Silvio Leite passa a ter a denominação de: Rua SEBASTIÃO ARI PAIVA.
Art. 2º.
A Prefeitura tomará as devidas providências para instalação, no prazo de 90 dias, de placas Indicativas com a nova denominação da Rua, de acordo com a Lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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