Lei Ordinária nº 727, de 30 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Fica denominada de Dermário Bonates, a rua C-21, localizada no bairro Cambará, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica denominada de Dermário Bonates, a rua C-21, localizada no bairro Cambará, nesta cidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
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