Lei Ordinária nº 734, de 30 de março de 2004
Art. 1º.
Fica denominada de ANTONIO MOREIRA DE MORAES, a rua C-39, localizada no bairro Alvorada nesta cidade.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo fica encarregada de providenciar as placas indicativas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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