Lei Ordinária nº 768, de 13 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

768

2004

13 de Dezembro de 2004

DENOMINA DE GENESIO ALCIMIRO LOPES, A RUA S-6, NOS BAIRROS PINTOLÂNDIA, DR. SILVIO BOTELHO E SENADOR HÉLIO CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE: DENOMINA DE “GENÉSIO ALCIMIRO LOPES” A RUA S-6, LOCALIZADA NOS BAIRROS PINTOLÂNDIA, DR. SILVIO BOTELHO E SENADOR HÉLIO CAMPOS NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

      Art. 1º. 

      Fica denominada de “GENÉSIO ALCIMIRO LOPES” a rua S-6, localizada nos Bairros Pintolândia, Dr. Silvio Botelho e Senador Hélio Campos, nesta cidade.

        Art. 2º. 

        Fica a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOU, incumbida de proceder a fixação de placas indicativas, no prazo de 90 dias.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito de Boa Vista-RR, 13 de Dezembro de 2004.

             

            Iradilson Sampaio

            Prefeito em Exercício

             

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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