Lei Ordinária nº 768, de 13 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica denominada de “GENÉSIO ALCIMIRO LOPES” a rua S-6, localizada nos Bairros Pintolândia, Dr. Silvio Botelho e Senador Hélio Campos, nesta cidade.
Art. 2º.
Fica a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOU, incumbida de proceder a fixação de placas indicativas, no prazo de 90 dias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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