Lei Ordinária nº 832, de 05 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

832

2005

5 de Dezembro de 2005

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA SOLDADOS DE CRISTO DO BRASIL – ESTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA SOLDADOS DE CRISTO DO BRASIL – ESTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a seguinte:

     

    L E I:

     

      Art. 1º. 

      A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono a seguinte:

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Gabinete da Prefeita de Boa Vista-RR, 05 de dezembro de 2005.

             

             

            Teresa Jucá

            Prefeita de Boa Vista

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