Lei Ordinária nº 892, de 25 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

892

2006

25 de Agosto de 2006

A CRIAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS DIAGONAIS NA AV. GLAYCON DE PAIVA ENTRE OS CRUZAMENTOS DA RUA CEREJO CRUZ ATÉ A PRAÇA DO CENTRO CÍVICO.

a A

“CRIA ESTACIONAMENTOS DIAGONAIS NA AVENIDA GLAYCON DE PAIVA ENTRE OS CRUZAMENTOS DA RUA CEREJO CRUZ ATÉ A PRAÇA DO CENTRO CÍVICO.”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte     

    L E I:

      Art. 1º. 

      Ficam criados estacionamentos diagonais, nas (2) duas vias públicas juntas ao meio-fio, ao lado direito e esquerdo reduzindo o canteiro central, deixando assim pequenas entradas para os veículos da Avenida Glaycon de Paiva entre os cruzamentos das ruas Cerejo Cruz, Ajuricaba, Cecília Brasil, Araújo Filho até a Praça do Centro Cívico.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

               

              Gabinete do Prefeito de Boa Vista/RR, em 25 de Agosto de 2006. 

              IRADILSON SAMPAIO

              Prefeito de Boa Vista

               

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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