Lei Ordinária nº 892, de 25 de agosto de 2006
Ficam criados estacionamentos diagonais, nas (2) duas vias públicas juntas ao meio-fio, ao lado direito e esquerdo reduzindo o canteiro central, deixando assim pequenas entradas para os veículos da Avenida Glaycon de Paiva entre os cruzamentos das ruas Cerejo Cruz, Ajuricaba, Cecília Brasil, Araújo Filho até a Praça do Centro Cívico.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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