Lei Ordinária nº 333, de 02 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

333

1994

2 de Maio de 1994

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL PARA ACOMPANHAR AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL PARA ACOMPANHAR AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo nos termos do § 7° do art. 66 da Constituição Federal a seguinte:

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 
      Fica estabelecido que a Câmara Municipal utilizará, em caráter permanente, força pública da Guarda Municipal para proteger o Plenário da Casa durante suas Reuniões.
        Art. 2º. 
        O efetivo da Guarda Municipal quando estiver trabalhando na Câmara, ficará sob o comando de um graduado, mas se subordinará às orientações emanadas da Mesa Diretora.
          Art. 3º. 
          Fora do período das reuniões, a Guarda Municipal protegerá o prédio da Câmara, os Vereadores e servidores desta Casa.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, em 02.05.94

              HELDER TEIXEIRA GROSSI

              Vice-Presidente

               

               

               

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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