Lei Ordinária nº 396, de 21 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

396

1996

21 de Junho de 1996

OS PROCESSOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE: OS PROCESSOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e eu promulgo a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      Os Processos de aposentadorias, especialmente aqueles por invalidez, terão tramitação primária no ambiente da administração, com o prazo máximo de trinta dias para a decisão final da autoridade competente.

        Art. 2º. 

        A não efetivação do prazo mencionado no Art. 1° implicará em pena de responsabilidade à autoridade competente.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, em  21 de junho de 1996.

             

            NATANAEL NASCIMENTO

            Presidente

             

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

              E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com