Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 09 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

19

2018

9 de Agosto de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III DO § 6º DO ART. 85 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I, II E III DO § 6º DO ART. 85 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos incisos I, II e III do §6º do Art. 85 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 85.   Os Projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais suplementares e especiais, serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno.
        § 6º   Os Projetos de Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, serão enviados pelo Executivo à Câmara Municipal, obedecendo-se as seguintes normas:
        I  –  o Projeto de Plano Plurianual, para vigência até o fi nal do Primeiro Exercício Financeiro de mandato do Prefeito Subseqüente, será encaminhado até 03 (três) meses antes do encerramento do Primeiro Exercício Financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa.
        II  –  o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 06 (seis) meses e meio antes do encerramento do Exercício Financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do Primeiro Período da Sessão Legislativa.
        III  –  o Projeto de Lei Orçamentária do Município será encaminhado até 03 (três) meses antes do encerramento do Exercício Financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da Sessão Legislativa.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições e Emendas em contrário.
            Boa Vista-RR, 09 de agosto de 2018.

               

              Mauricélio Fernandes de Melo
              Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista


               (*) Republicação por incorreção no número da Emenda de nº 018 para nº 019 – DOM 4717.

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