Lei Ordinária nº 2.669, de 12 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2669

2025

12 de Dezembro de 2024

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR PONTOS DE VENDAS E RECARGAS DO CARTÃO BOA VISTA CARD EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR PONTOS DE VENDAS E RECARGAS DO CARTÃO BOA VISTA CARD EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faz saber que, a Edilidade rejeitou o veto e eu promulgo a seguinte:
      LEI:
        Art. 1º. 
        Ficam obrigados a disponibilizar mais pontos de vendas e recargas do cartão Boa Vista Card, no Município do Boa Vista.
          Parágrafo único  
          O estabelecido no caput deverá ser cumprido no prazo de noventa dias, após esta Lei entrar em vigor.
            Art. 2º. 
            Em todos os pontos de vendas deverá ser disponibilizado o serviço para compra ou recarga do cartão Boa Vista Card.
              Art. 3º. 
              A empresa concessionária responsável pela comercialização do Boa Vista Card, ao transgredir as disposições desta Lei, estará sujeita às sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, popularmente conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Ademais, é imperativo que esta empresa observe integralmente as demais normas municipais vigentes, a fim de manter-se em plena consonância com o ordenamento jurídico local.
                Art. 4º. 
                Compete ao Poder Executivo a edição dos atos regulamentares necessários no contexto do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON BOA VISTA, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Boa Vista – RR, 12 de dezembro de 2024.

                     

                    GENILSON COSTA E SILVA

                    Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com