Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 18 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

14

2007

18 de Dezembro de 2007

ACRESCENTA OS §§ 2º, 3º, 4º E 5º AO ART. 60 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.

a A
ACRESCENTA OS §§ 2°, 3°, 4° E 5° AO ARTIGO 60, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BОА VISTA.
    A Mesa da Câmara do Município de Boa Vista - RR, nos termos do § 2º, do art. 43, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista.
      Art. 1º. 
      O artigo 60, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista passa a vigorar acrescido dos §§ 2°, 3°, 4° e 5°, com a seguinte redação:
        § 2º   As férias anuais de 30 (trinta) dias de que trata o § 1°, do Art. 60, da Lei Orgânica Municipal, será acrescida de 1/3 (um terço) de seu subsídio na data da respectiva concessão.
        § 3º   A concessão das férias do Prefeito será comunicada, mediante ofício a Câmara Municipal de Boa Vista com antecedência de no máximo 30 (trinta) dias a contar da data do início do período de férias.
        § 4º   O décimo terceiro para efeito terá natureza de subsídio, e corresponde 1/12 (um doze avos) do subsídio que o Prefeito fizer jus em cada exercício, percebendo no mês de dezembro.
        § 5º   Os §§ 1° 2°, 3°, 4°, deste artigo aplicam-se também, ao Vice-Prefeito, ao Secretário Municipal, ao Procurador Geral do Município, ao Assessor de Comunicação Social, ao Controlador Geral do Município, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e aos Vereadores.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

           

          Plenário Estácio Pereira de Melo, Boa Vista/RR, 18 de Dezembro de 2007.

           

          Marcelo Vieira de Carvalho
          Presidente

          Osmar Francisco Sampaio da Silva
          1° Secretário

           

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