Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 08 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

13

2006

8 de Março de 2006

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
    A Mesa da Câmara do Município de Boa Vista - RR, nos termos do § 2°, do art. 43, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Boa Vista:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do artigo 2° da Lei Orgânica do Município de Boa Vista passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O Município de Boa Vista tem os seus limites assim definidos:
        I  –  com o MUNICÍPIO DE AMAJARI: começa na interseção do paralelo 61° ao norte de Greenwich com o Rio Uraricoera daí segue nor este até a foz do Rio Parimé;
        II  –  com o MUNICÍPIO DE PACARAIMA: começa na interseção do Rio Uraricoera com o Rio Parimé, segue por este até seu segundo afluente (Igarapé Xiquibá), daí segue aproximadamente 2km em sentido sudeste até a nascente do Igarapé Bonfim, por este abaixo até sua foz no Igarapé Maruaí, segue por este abaixo até sua foz no Rio Surumu;
        III  –  Com o MUNICÍPIO DE NORMANDIA: começa na interseção do Igarapé Maruaí com o Rio Surumu, segue por este abaixo até sua foz no Rio Tacutú;
        IV  –  com o MUNICÍPIO DE BONFIM: da interseção do Rio Surumu com o Rio Tacutú, seguindo por este até o Rio Branco e por este abaixo até a foz do Igarapé Surrão;
        V  –  com o MUNICÍPIO DE CANTÁ: começa na interseção do Igarapé Surrão com o Rio Branco, segue por este abaixo (inclusive as ilhas) até a foz do Rio Mucajaí;
        VI  –  com O MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ: começa na interseção do Rio Branco com o Rio Mucajaí, daí segue por este acima até a interseção com o meridiano de 61° a oeste de Greenwich;
        VII  –  com o MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE: começa na interseção do Rio Mucajaí com o meridiano 61° a оeste de Greenwich seguindo em linha reta no sentido norte até o Rio Uraricoera.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Plenário Estácio Pereira de Melo, Boa Vista/RR, 08 de Março de 2006.

           

          José Reinaldo Pereira da Silva
          Presidente

          Rogério Matos Moreira Trajano
          1° Secretário

           

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