Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 14 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Fica acrescentado ao Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista o § 5°:
§ 5º
Na hipótese do § 3°, quando o Edil optar pela remuneração da vereança, esta deverá ser paga pelo Poder solicitado e não pеlos cofres da Câmara Municipal.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas os dispositivos em contrários.
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