Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 14 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

1993

14 de Dezembro de 1993

ADITA O §5º AO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

a A
ADITA O §5º AO ART. 40 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
    A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e a Presidente, nos termos do § 2° do Art. 43 da Lei Orgânica promulga a seguinte emenda:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado ao Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista o § 5°:
        § 5º   Na hipótese do § 3°, quando o Edil optar pela remuneração da vereança, esta deverá ser paga pelo Poder solicitado e não pеlos cofres da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 

        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas os dispositivos em contrários.

           

          Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista-RR, em 14 de dezembro de 1993.

           

          Maria de Lourdes Pinheiro
          Presidente

           

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