Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1993

25 de Outubro de 1993

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 13 §§ 1º E 2º, ART. 20, §§ 1º, 2º, 3º E 4º E O ART. 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.

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MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 13 §§ 1º E 2º, ART. 20, §§ 1º, 2º, 3º E 4º E O ART. 56, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
    A Camara Municipal de Boa Vista aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2° do Art. 43 da Lei Organica promulga a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      Os dispositivos da Lei Orgânica do Municipio de Boa Vista, de 11 de juiho de 1992, abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 13.   A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessao preparatória, no dia 1º de janeiro às 19:30 horas em Sessão Solene, para a posse de seus membros.
        § 1º   Sob a Presidência do vereador mais idoso entre os presentes e caso essa condição seja comum a mais 1 (um) vereador, о mais votado entre eles, os demais vereadores prestarão compromisso е tomarão posse, cabendo ao vereador mais jovem dentre eles prestar o seguinte compromisso: "Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as Leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município е bem-estar de meu povo".
        § 2º   Prestado o compromisso pelo vereador mais jovem dentre os presentes, o Secretário que for designado para esse fim fará a chamada nominal de cada vereador que declarará "Assim o prometo".
        Art. 20.   Imediatamente após a posse, os vereadores reunirse-ão sob a Presidencia do Vereador mais idoso entre os presentes e caso essa condição seja comum a mais de 1 (um) vereador, presidi-la-á o mais votado dentre eles.
        § 1º   O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedado a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
        § 2º   Na hipótese de não haver número suficiente para eleição da Mesa, o vereador mais idoso entre os presentes, permanecerá na Presidência e convocará Sessão preparatória até que seja eleita a Mesa.
        § 3º   A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última Sessão Ordinária da Sessão Legislativa, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.
        § 4º   Caberá ao Regimento Interno dispor sobre a composição da Mesa Diretora e, subsidiariamente, sobre a sua eleição.
        Art. 56.   O Prefeito e Vice-Prefeito tomarão posse, no dia 1° de janeiro do ano subsequente à eleição, em Sessão Solene da Câmara Municipal às 21:00 horas prestarão o seguinte compromisso: "Prometo Cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as Leis, promover o bem-estar geral dos munícipes e execer o cargo sob inspiração da democracia, da legitimidade, da legalidade e da moralidade.".
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista-RR em 25 de outubro de 1993.

          Maria de Lourdes Pinheiro
          Presidente

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