Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de outubro de 1993
Art. 1º.
Os dispositivos da Lei Orgânica do Municipio de Boa Vista, de 11 de juiho de 1992, abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 13.
A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessao preparatória, no dia 1º de janeiro às 19:30 horas em Sessão Solene, para a posse de seus membros.
§ 1º
Sob a Presidência do vereador mais idoso entre os presentes e caso essa condição seja comum a mais 1 (um) vereador, о mais votado entre eles, os demais vereadores prestarão compromisso е tomarão posse, cabendo ao vereador mais jovem dentre eles prestar o seguinte compromisso:
"Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as Leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município е bem-estar de meu povo".
§ 2º
Prestado o compromisso pelo vereador mais jovem dentre os presentes, o Secretário que for designado para esse fim fará a chamada nominal de cada vereador que declarará "Assim o prometo".
Art. 20.
Imediatamente após a posse, os vereadores reunirse-ão sob a Presidencia do Vereador mais idoso entre os presentes e caso essa condição seja comum a mais de 1 (um) vereador, presidi-la-á o mais votado dentre eles.
§ 1º
O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedado a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
§ 2º
Na hipótese de não haver número suficiente para eleição da Mesa, o vereador mais idoso entre os presentes, permanecerá na Presidência e convocará Sessão preparatória até que seja eleita a Mesa.
§ 3º
A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última Sessão Ordinária da Sessão Legislativa, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.
§ 4º
Caberá ao Regimento Interno dispor sobre a composição da Mesa Diretora e, subsidiariamente, sobre a sua eleição.
Art. 56.
O Prefeito e Vice-Prefeito tomarão posse, no dia 1° de janeiro do ano subsequente à eleição, em Sessão Solene da Câmara Municipal às 21:00 horas prestarão o seguinte compromisso: "Prometo Cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as Leis, promover o bem-estar geral dos munícipes e execer o cargo sob inspiração da democracia, da legitimidade, da legalidade e da moralidade.".
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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