Lei Ordinária nº 2.826, de 18 de março de 2026
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Boa Vista, o Programa Municipal “Meninas Protagonistas”, com a finalidade de promover o empoderamento, a proteção e a garantia dos direitos das meninas adolescentes com idade entre 10 (dez) e 17 (dezessete) anos.
Art. 2º.
São objetivos precípuos do Programa “Meninas Protagonistas”:
I –
fomentar a autoestima, o protagonismo e a capacidade de liderança feminina;
II –
prevenir e combater todas as formas de violência dirigidas às meninas;
III –
promover ações educativas abrangentes sobre direitos humanos, saúde, sexualidade, cidadania e estratégias de prevenção à violência de gênero;
Art. 3º.
O desenvolvimento e a execução do Programa poderão ocorrer mediante a celebração de parcerias com instituições de ensino, Conselhos de Direitos, entidades da sociedade civil, órgãos de proteção e Organizações não Governamentais (ONGs).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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