Lei Ordinária nº 753, de 19 de outubro de 2004
Art. 1º.
Fica denominada de “Antônio Coutrim da Silva” a rua S-27, localizada nos Bairros Santa Luzia e Senador Hélio Campos.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo fica encarregada de providenciar a colocação de placas identificativas, no prazo de noventa dias;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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