Lei Ordinária nº 733, de 30 de março de 2004
Art. 1º.
Fica denominada de MARIA SANTA DA SILVA, a rua C-30, localizada no bairro Dr. Silvio Leite, nesta cidade.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo fica encarregada de providenciar as placas indicativas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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