Lei Ordinária nº 7, de 23 de fevereiro de 1973
Art. 1º.
Ficam majorados em 15% os atuais valores de vencimentos, salário, provento e pensão do pessoal ativo e inativo, dos pensionistas e dos em disponibilidade resultantes da Lei n° 4, de 27 de março de 1972.
Art. 2º.
Os cargos em comissão e as funções gratificadas da Administração Pública Municipal e do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem – SMER – terão os respectivos valores decorrentes da aplicação da Lei n° 04, de 27 de março de 1972 majorados em 15% (quinze por cento).
Art. 3º.
As gratificações destinadas a retribuir o exercício em regime de tempo Integral e Dedicação Exclusiva e o Serviço Extraordinário a este vinculado passarão a ser calculados sobre os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos ou sobre os valores do cargo em comissão e funções gratificadas decorrentes da aplicação da Lei n° 4, de 27 de março de 1972.
Art. 4º.
O salário Família será pago na importância de Cr$ 30,00 (Trinta Cruzeiros) mensais por dependente.
Art. 5º.
Nos cálculos decorrentes da aplicação da presente Lei serão desprezadas as frações de Cruzeiro.
Art. 6º.
O reajustamento concedido por esta Lei vigorará a partir de 1° de março de 1973 e a despesa decorrente será atendida com recursos adicionais decretado pelo Executivo consoante prevê o Art. 3° item I da Lei de Meio do Município para o exercício de 1973.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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