Lei Ordinária nº 7, de 23 de fevereiro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7

1973

23 de Fevereiro de 1973

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

     

    Lei

     

      Art. 1º. 
      Ficam majorados em 15% os atuais valores de vencimentos, salário, provento e pensão do pessoal ativo e inativo, dos pensionistas e dos em disponibilidade resultantes da Lei n° 4, de 27 de março de 1972.
        Art. 2º. 
        Os cargos em comissão e as funções gratificadas da Administração Pública Municipal e do Serviço Municipal de Estradas de Rodagem – SMER – terão os respectivos valores decorrentes da aplicação da Lei n° 04, de 27 de março de 1972 majorados em 15% (quinze por cento).
          Art. 3º. 
          As gratificações destinadas a retribuir o exercício em regime de tempo Integral e Dedicação Exclusiva e o Serviço Extraordinário a este vinculado passarão a ser calculados sobre os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos ou sobre os valores do cargo em comissão e funções gratificadas decorrentes da aplicação da Lei n° 4, de 27 de março de 1972.
            Art. 4º. 
            O salário Família será pago na importância de Cr$ 30,00 (Trinta Cruzeiros) mensais por dependente.
              Art. 5º. 
              Nos cálculos decorrentes da aplicação da presente Lei serão desprezadas as frações de Cruzeiro.
                Art. 6º. 
                O reajustamento concedido por esta Lei vigorará a partir de 1° de março de 1973 e a despesa decorrente será atendida com recursos adicionais decretado pelo Executivo consoante prevê o Art. 3° item I da Lei de Meio do Município para o exercício de 1973.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Boa Vista, 23 de fevereiro de 1973.

                     

                    RUFINO RODRIGUES CARNEIRO

                    Prefeito Municipal

                     

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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