Lei Ordinária nº 199, de 21 de setembro de 1989
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 56, de 20 de dezembro de 1978
Art. 1º.
Fica revogada a alínea e, e os incisos I, II e III do art. 57, da Lei n° 056, de 20 de dezembro de 1978 – Código Tributário Municipal, que isentava do Imposto Sobre Serviços as atividades executadas por administração ou empreitada, de obras hidráulicas ou de construção civil, e os respectivos serviços de engenharia consultiva, quando contratados com a União, Estado, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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