Lei Ordinária nº 199, de 21 de setembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

199

1989

21 de Setembro de 1989

REVOGA A ALÍNEA E OS INCISOS I, II E III DO ART. 57 DA LEI N.º 056, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

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REVOGA A ALÍNEA e E OS INCISOS I, II E III DO ART. 57 DA LEI N° 056, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

     L E I :

     

      Art. 1º. 
      Fica revogada a alínea e, e os incisos I, II e III do art. 57, da Lei n° 056, de 20 de dezembro de 1978 – Código Tributário Municipal, que isentava do Imposto Sobre Serviços as atividades executadas por administração ou empreitada, de obras hidráulicas ou de construção civil, e os respectivos serviços de engenharia consultiva, quando contratados com a União, Estado, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e empresas concessionárias de serviços públicos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista-RR, em 21 de setembro de 1989.

           

           BARAC DA SILVA BENTO

          Prefeito Municipal

           

           

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