Lei Ordinária nº 344, de 31 de outubro de 1994
Art. 1º.
Fica declarado de entidade de utilidade pública a nível municipal, a Igreja a Voz da Pedra Angular, fundada em 12 de março de 1986.
Parágrafo único
A Igreja a Voz da Pedra Angular, definida como entidade pública sem fins lucrativos.
Art. 2º.
Fica a Igreja a Voz da Pedra Angular apta ao gozo dos benefícios inerentes às entidades sem fins lucrativos, a nível municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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