Lei Ordinária nº 413, de 23 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

413

1997

23 de Abril de 1997

FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 1997, EM 0% (ZERO POR CENTO) A TAXA DE COLETA DE LIXO CRIADA PELA LEI 206/89 E REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 853, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.

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FIXA PARA O EXERCÍCIO DE 1997, EM 0% (ZERO POR CENTO) A TAXA DE COLETA DE LIXO CRIADA PELA LEI N° 206/89 REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 853, DE 15.01.90.

 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, faz que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I:

     

      Art. 1º. 

      Fixa em 0% (zero por cento) a Taxa de Coleta de Lixo, para o exercício de 1997.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua- publicação.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista – RR, em 23 de abril de 1997.

             

             OTTOMAR DE SOUZA PINTO

            Prefeito.

             

             

             

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