Lei Ordinária nº 469, de 16 de novembro de 1998
Art. 1º.
O atual Mercado do Bairro São Vicente passa a denominar-se Mercado de São Vicente “Sabá Floresta”.
Art. 2º.
Fica a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOU, encarregada de proceder a fixação de placas indicativas do nome atual.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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