Lei Ordinária nº 473, de 27 de janeiro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

473

1999

27 de Janeiro de 1999

CRIA O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO PLANEJAMENTO FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E ASSISTENCIA AO PLANEJAMENTO FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA RR, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      Fica criado o Programa de Orientação e Assistência ao Planejamento familiar do Município de Boa Vista.

        Parágrafo único 

        A elaboração e efetivação do programa serão implementadas através de convênios com órgãos públicos e filantrópicos, nacionais e internacionais, que se dedicam ao planejamento familiar.

          Art. 2º. 

          Serão criadas equipes multidisciplinares compostas de médicos, psicólogos, assistentes sociais e auxiliares de enfermagem, que serão encarregados do levantamento das informações sócio-econômicas e sanitárias dos beneficiários do programa.

            Parágrafo único  

            O Programa manterá um arquivo médico-estatístico para acompanhamento e controle.

              Art. 3º. 

              As despesas com o Programa serão cobertas com recursos provenientes de convênios com os órgãos públicos, privados e filantrópicos nacionais e internacionais, que se dedicam ao planejamento familiar.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista – RR, em 27 de janeiro de 1999, 

                   

                  OTTOMAR DE SOUSA PINTO

                  Prefeito do Município de Boa Vista

                   

                   

                   

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                    E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com