Lei Ordinária nº 524, de 07 de julho de 2000
Art. 1º.
A Rua L-14 bairro Paraviana, passa a denominar-se rua Zacarias Mendes Ribeiro.
Art. 2º.
Não se alteram a numeração dos imóveis edificados na rua, objeto da presente Lei.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo, responsável em adotar providências para a colocação de placas de identificação da rua.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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