Lei Ordinária nº 392, de 28 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

392

1996

28 de Maio de 1996

NORMATIZA NOVAS DENOMINAÇÕES DE NOMES DE RUAS, BAIRROS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

a A
DISPÕE SOBRE: NORMATIZA NOVAS DENOMINAÇÕES DE NOMES DE RUAS, BAIRROS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e nos termos do § 7º do art. 66. da Constituição Federal combinado com o § 3º do art. 50 da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte

     

    L E I:

     

      Art. 1º. 

      Todo e qualquer Projeto de Lei que vise dar nova denominação a NOMES DE RUA, BAIRROS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS antes de ser protocolado, deverá obrigatoriamente constar de parecer favorável de no mínimo 20% (vinte por cento) dos moradores das mesmas ou no caso de Logradouros Públicos Municipais dos interessados (comunidade).

        Art. 2º. 

        Qualquer mudança nos nomes já existentes de NOMES DE RUA, BAIRROS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, o mesmo percentual obrigatoriamente deverá ser aplicado.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, em 03 de julho de 1996.

               

              NATANAEL NASCIMENTO

              Presidente

               

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