Lei Ordinária nº 514, de 02 de maio de 2000
Fica convertida em bem público disponível, a quadra 594, zona 06, do bairro Caçari, localizada entre as ruas Muricizeiro, Cupuaçuzeiro, Mangueira e Tamarineiro, com área de 4.965,72m2
Fica autorizado o Poder Executivo a doar a área descrita no artigo antecedente às entidades filantrópicas e de classe profissional, entre elas: Rotary Clube, Lions Clube e Sindicato das Secretárias, para fins de construção das respectivas sedes.
Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, para a edificação de suas sedes, sob pena da área doada reverter ao Patrimônio do Município de Boa Vista, como área institucional.
Das escrituras de doação deverá constar obrigatoriamente que “a área doada não poderá ser alienada, e nem oferecida em garantia de financiamento pelo beneficiário, nem tão pouco ser dada destinação diversa, do objetivo constante no Art. 2º da presente Lei, sob pena de nulidade do ato, com a reversão da supra citada área ao Patrimônio do Município de Boa Vista, e conseqüente perda, em favor deste último, das benfeitorias nela construídas, sem que disto decorra quaisquer direitos indenizatórios”.
Fica o setor competente do Município, Divisão de Cadastro Imobiliário, encarregado de efetuar as respectivas alterações cadastrais.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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