Lei Ordinária nº 536, de 03 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

536

2000

3 de Novembro de 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

     

    LEI:

     

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar seguro de vida em grupo para os servidores da Prefeitura Municipal de Boa Vista, obedecidas as prescrições legais para a contratação de operação da espécie.

        Parágrafo único  

        Terão direito ao seguro de vida em grupo, nos termos do Art. 1° desta Lei, os funcionários da Câmara Municipal de Boa Vista, os da FECEC e EMHUR.

          Art. 2º. 

          A Administração Municipal fica autorizada a cobrir o valor integral do benefício previsto no Art. 1° .

            Parágrafo único  

            Caberá ao Poder Executivo a opção do valor correspondente ao capital e ao prêmio.

              Art. 3º. 

              O procedimento licitatório, concernente a contratação do seguro de vida em grupo, deve limitar a participação no certame apenas de seguradoras, visando a garantia da isonomia entre os participantes e o afastamento de empresas intermediárias.

                Art. 4º. 

                Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei, no exercício financeiro de 2000, obedecendo o disposto no art. 43 da Lei n° 4.320/64.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista- RR, 03 de novembro de 2000

                     

                    Ottomar de Sousa Pinto
                    Prefeito

                     

                     

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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