Lei Ordinária nº 536, de 03 de novembro de 2000
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar seguro de vida em grupo para os servidores da Prefeitura Municipal de Boa Vista, obedecidas as prescrições legais para a contratação de operação da espécie.
Terão direito ao seguro de vida em grupo, nos termos do Art. 1° desta Lei, os funcionários da Câmara Municipal de Boa Vista, os da FECEC e EMHUR.
A Administração Municipal fica autorizada a cobrir o valor integral do benefício previsto no Art. 1° .
Caberá ao Poder Executivo a opção do valor correspondente ao capital e ao prêmio.
O procedimento licitatório, concernente a contratação do seguro de vida em grupo, deve limitar a participação no certame apenas de seguradoras, visando a garantia da isonomia entre os participantes e o afastamento de empresas intermediárias.
Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender as despesas decorrentes da implantação da presente Lei, no exercício financeiro de 2000, obedecendo o disposto no art. 43 da Lei n° 4.320/64.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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